A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam prorrogadas, somente para o exercício fiscal de 2008, as datas
de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, no
Município de Mimoso do Sul - ES, nos seguintes termos:
I - O pagamento em cota única do imposto descrito no caput deste artigo, já com
a dedução de 20% (vinte por cento), deverá ser efetuado até a data limite de 30 (trinta)
de junho de 2008.
II - Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, o imposto poderá ser
recolhido em três parcelas, devendo a primeira ser paga até a data de 30 (trinta) de
junho de 2008, a segunda até a data de 31 (trinta e um) de julho de 2008 e a terceira
até a data 29 (vinte e nove) de agosto de 2008.
Art. 2°. - A prorrogação concedida nos termos desta Lei será válida somente
para o exercício fiscal de 2008, ficando os exercícios fiscais posteriores regulados pelo
Código Tributário Municipal — CTM - Lei N°. 1 .447, de 28 de dezembro de 2001, e a Lei
Municipal N°. 1 .709, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.