Art. 1°. Fica alterado o quantitativo do cargo de DIRETOR III, passando de 02
(dois) para 03 (três), lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme
descrição do Anexo 1 desta Lei, já devidamente retificada, mantida a carga horária
e valor da remuneração, bem como mantidos inalterados os demais cargos
constantes da Lei n°. 1.772.
Art. 2°. A mencionada alteração se deu pela inclusão errônea no quadro constante
do Anexo 1, da Lei n°. 1.772/2009, pois mister a presença de 03 (três) Diretores III, para o cabal desenvolvimento dos serviços na Secretaria de
Educação, pois consabido a Educação é um direito de todos e dever do Estado,
devendo amplamente ser priorizada. Insta acrescentar, que os cargos de Diretor III, já existem e a Lei n°. 1.772/2009 veio regular somente os salários.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 15 de janeiro de 2.009.
Art. 4°. Revogando-se as disposições em contrário.