"Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira ao Sport Club Ypiranga e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sport Club Ypiranga ajuda financeira para fins de participação do Mimosense Futebol Clube na COPA TRIBUNA SUL no ano de 2008.

Art. 2°. - A ajuda de que trata o artigo anterior será na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser concedida em 04 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 

Parágrafo único - Os valores a serem repassados a entidade esportiva não poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificados no artigo 1° desta Lei. 

Art. 3°. - A entidade beneficiada por esta Lei, ficará sujeita a apresentar prestação de contas de cada parcela recebida, a qual deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda de ofício acompanhado da seguinte documentação: 

 I - Relatório de execução dos serviços;

II - Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências;

III - Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo Município;

 IV - Cópia legível e autenticada da 1ª via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas ou 3ª via original das notas fiscais, devidamente recibadas e atestadas o recebimento.

Art. 4°. - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; 001 — Secretaria de Esporte e Lazer; 007001 .278 1 300212.037 — Promoção de Campeonatos Esportivos.

Art. 5º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.

Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7°. - Revogam-se as disposições em contrário.