A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sport Club
Ypiranga ajuda financeira para fins de participação do Mimosense Futebol Clube na
COPA TRIBUNA SUL no ano de 2008.
Art. 2°. - A ajuda de que trata o artigo anterior será na ordem de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser concedida em 04 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais)
Parágrafo único - Os valores a serem repassados a entidade esportiva não
poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com
despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive
referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificados no
artigo 1° desta Lei.
Art. 3°. - A entidade beneficiada por esta Lei, ficará sujeita a apresentar
prestação de contas de cada parcela recebida, a qual deverá ser encaminhada à
Secretaria Municipal da Fazenda de ofício acompanhado da seguinte documentação:
I - Relatório de execução dos serviços;
II - Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferências;
III - Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo Município;
IV - Cópia legível e autenticada da 1ª via dos documentos comprobatórios das
despesas efetuadas ou 3ª via original das notas fiscais, devidamente recibadas e
atestadas o recebimento.
Art. 4°. - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; 001 — Secretaria de Esporte e Lazer; 007001 .278 1 300212.037 — Promoção de Campeonatos Esportivos.
Art. 5º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei,
se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. - Revogam-se as disposições em contrário.