"Dá denominação a Logradouro Público com o nome
que menciona e dá outras providências."
(Vereador Hércules Maurício Paiva da Rocha)
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada que tem início na P Rua pelo lado esquerdo da Rua
Daniel Guedes dos Santos, até o início da Rodovia Sebastião Tâmara, no Loteamento
Morada do Cysne, Bairro Vila da Penha (conforme mapa anexo), Sede deste Município,
passa a denominar-se "Rua Bayardo Cysne".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.