"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências." (Vereador Hércules Maurício Paiva da Rocha)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - A Rua Projetada que tem início na P Rua pelo lado esquerdo da Rua Daniel Guedes dos Santos, até o início da Rodovia Sebastião Tâmara, no Loteamento Morada do Cysne, Bairro Vila da Penha (conforme mapa anexo), Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Bayardo Cysne".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.