O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1º. da Lei Municipal n°. 1774/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, nos termos
desta lei, autorizado a conceder reajuste de
8% (oito por cento) aos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos,
ficando reajustados na mesma proporção os
proventos e pensões de inativos e
pensionistas, bem 0mo os servidores da
administração indireta, qual seja, entidade
autárquica, denominada SAAE- Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1. de fevereiro de 2.009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.