"Altera dispositivo da Lei no. 1774/2009, no que concerne ao art.1 e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 1º. da Lei Municipal n°. 1774/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a conceder reajuste de 8% (oito por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas, bem 0mo os servidores da administração indireta, qual seja, entidade autárquica, denominada SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. de fevereiro de 2.009.  

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.