A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada que tem início na ia Rua pelo lado esquerdo, que
parte da Ladeira da Igualdade, e termina na residência do Sr. Dalmiro, no Loteamento
Vila Rica, Centro, Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Bela Vista".
Art. 1º - A Rua Projetada que tem início na ia Rua pelo lado esquerdo, que
parte da Ladeira da Igualdade, e termina na residência do Sr. Dalmiro, no Loteamento
Vila Rica, Centro, Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Bela Vista".
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.