"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências." (Vereador Hércules Maurício Paiva da Rocha)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Rua Projetada que tem início na ia Rua pelo lado esquerdo, que parte da Ladeira da Igualdade, e termina na residência do Sr. Dalmiro, no Loteamento Vila Rica, Centro, Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Bela Vista".

Art. 1º - A Rua Projetada que tem início na ia Rua pelo lado esquerdo, que parte da Ladeira da Igualdade, e termina na residência do Sr. Dalmiro, no Loteamento Vila Rica, Centro, Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Bela Vista".

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.