"Institui o ticket-feira para os servidores públicos municipais e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica, nos termos desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o ticket-feira, que, semanalmente, será fornecido aos servidores públicos municipais, sem ónus, para ser utilizado exclusivamente na Feira do Produtor do Município de Mimoso do Sul, visando a implementação do Programa Fome Zero no âmbito do município de Mimoso do Sul. 

Art. 2° - O ticket-feira terá o valor único de R$ 3,00 (três reais), reajustado anualmente, através de ato de iniciativa do Executivo Municipal. 

Art. 3° - Farão jus ao recebimento do ticket-feira, ora instituído, todos os servidores públicos municipais, sendo que inicialmente serão beneficiados apenas os servidores que possuem renda mensal de um (1) salário mínimo. Os demais servidores serão beneficiados oportunamente, através de ato de iniciativa do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - Excluem-se do recebimento do ticket-feira os secretários municipais, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através de ato de iniciativa municipal.  

Art. 5° - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 5° - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.