"Modifica a Lei no. 1621/2006, no sentido da criação de cargos efetivos no Sistema Autônomo de Água e Esgoto, sediado em Mimoso do Sul/ES e dá outras providências"

O PRFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL.- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Ficam criados no Quadro de Pessoa! do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 1 desta Lei, em substituição ao Anexo 1, a que se refere o art. 30 da Lei n°. 1621/2006.

Art. 2°. Os cargos de provimento efetivo a serem criados são:

a) OPERADOR DE ETA (01 VAGA)

B) FISCAL (01 VAGAS) 

Art. 3º. O anexo carreado a presente lei se encontra devidamente atualizado.

Art. 4°. Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previsto nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observada as disposições dos incisos 1 e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19 de 4 de maio de 1998, Lei Orgânica Municipal, através do art. 47, I. 

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, entidade autárquica municipal da administração indireta, criada por lei e dotada de personalidade jurídica de direito público diverso do ente que a criou, Administração Pública Direta (Município de Mimoso do Sul/ES.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, entidade autárquica municipal da administração indireta, criada por lei e dotada de personalidade jurídica de direito público diverso do ente que a criou, Administração Pública Direta (Município de Mimoso do Sul/ES.