O PRFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL.- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados no Quadro de Pessoa! do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto, os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 1 desta Lei,
em substituição ao Anexo 1, a que se refere o art. 30 da Lei n°. 1621/2006.
Art. 2°. Os cargos de provimento efetivo a serem criados são:
a) OPERADOR DE ETA (01 VAGA)
B) FISCAL (01 VAGAS)
Art. 3º. O anexo carreado a presente lei se encontra devidamente
atualizado.
Art. 4°. Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo
previsto nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares,
observada as disposições dos incisos 1 e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19 de
4 de maio de 1998, Lei Orgânica Municipal, através do art. 47, I.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, entidade
autárquica municipal da administração indireta, criada por lei e dotada de
personalidade jurídica de direito público diverso do ente que a criou,
Administração Pública Direta (Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, entidade
autárquica municipal da administração indireta, criada por lei e dotada de
personalidade jurídica de direito público diverso do ente que a criou,
Administração Pública Direta (Município de Mimoso do Sul/ES.