A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4°. - Por tratar-se de transação entre entidades de direito público interno,
sobre a mesma não incidirão tributos e/ou impostos na conformidade do que dispõe o
art. 150 inciso VI, alínea b da Constituição Federal de 1988.
Art. I. - Fica a Prefeita Municipal de Mimoso do Sul-ES autorizada a fazer
doação de terreno pertencente à municipalidade ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do
imóvel abaixo caracterizado, para o fim específico de construção e instalações da
Sede da Promotoria de Justiça nesta Comarca, atendendo o contido no processo
administrativo n° 1981/07.
Art. 2°. - A área destinada para doação de que cuida o art. 1° da presente Lei, será a do terreno já incorporado ao patrimônio público municipal, de que trata o Registro n°2 "Z" fls. 096 - matrícula R.2/5.617 - Protocolo n 21.766 do Cartório do 1° Ofício desta Comarca; sendo que, a área objeto da presente doação possui as seguintes características e confrontações, a saber:
Uma área de terreno urbano, situada à Rua Francisco Paiva Gonçalves,
atualmente denominada Ivone Feitosa de Aguiar, nesta cidade, confrontando-se por
seus diversos lados com a dita rua; fundos com o Ribeirão Santa Marta, Belmonte;
lado direito com Antônio Monteiro Leite e Lado esquerdo com terrenos de Milton Vivas
Guimarães e também a Prefeitura Municipal, medindo dezenove metros (19,00 m) de
frente e fundos; por cinqüenta e seis metros (56,00 m) de laterais; formando assim
uma área total a ser doada no total de um mil, sessenta e quatro metros quadrados
(1 .064,00 m² ), com as respectivas benfeitorias ali existentes.
Art. 3°. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar escritura
pública de doação ao donatário, da área identificada no art. 2° da presente Lei, bem
assim, quaisquer outros documentos pertinentes ao ato, inclusive termos e reratificação.
Art. 4°. - Por tratar-se de transação entre entidades de direito público interno,
sobre a mesma não incidirão tributos e/ou impostos na conformidade do que dispõe o
art. 150 inciso VI, alínea b da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º- Fica revogado o artigo 2°. da Lei Municipal n°. 1653 de 11 de abril de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. - Parte do imóvel que será adquirido pelo Município de Mimoso do
Sul, será doado à Defensoria Pública para a finalidade referida no artigo anterior,
dentro da necessidade do projeto de construção, sem prejuízo da construção de uma
quadra poliesportiva e área de lazer, sendo que o imóvel tem preço de mercado,
dentro da realidade imobiliária do município, igual a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
possuindo os seguintes confrontantes: frente com a Rua Presidente Vargas, fundos
com sucessores de Geraldino de Tal, Domingos Brum Filho e com dos Adventistas do
Sétimo Dia.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrerem despesas em razão da
transferência de propriedade, estas ficarão a encargo do donatário.
Art. 7º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei 1699 de 13 de novembro de 2007.