"Autoriza a Prefeita Municipal a fazer doação de terrenos pertencentes à municipalidade para a construção e novas instalações da Sede da Promotoria de Justiça desta Comarca e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 4°. - Por tratar-se de transação entre entidades de direito público interno, sobre a mesma não incidirão tributos e/ou impostos na conformidade do que dispõe o art. 150 inciso VI, alínea b da Constituição Federal de 1988.

Art. I. - Fica a Prefeita Municipal de Mimoso do Sul-ES autorizada a fazer doação de terreno pertencente à municipalidade ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do imóvel abaixo caracterizado, para o fim específico de construção e instalações da Sede da Promotoria de Justiça nesta Comarca, atendendo o contido no processo administrativo n° 1981/07. 

Art. 2°. - A área destinada para doação de que cuida o art. 1° da presente Lei, será a do terreno já incorporado ao patrimônio público municipal, de que trata o Registro n°2 "Z" fls. 096 - matrícula R.2/5.617 - Protocolo n 21.766 do Cartório do 1° Ofício desta Comarca; sendo que, a área objeto da presente doação possui as seguintes características e confrontações, a saber:

Uma área de terreno urbano, situada à Rua Francisco Paiva Gonçalves, atualmente denominada Ivone Feitosa de Aguiar, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com a dita rua; fundos com o Ribeirão Santa Marta, Belmonte; lado direito com Antônio Monteiro Leite e Lado esquerdo com terrenos de Milton Vivas Guimarães e também a Prefeitura Municipal, medindo dezenove metros (19,00 m) de frente e fundos; por cinqüenta e seis metros (56,00 m) de laterais; formando assim uma área total a ser doada no total de um mil, sessenta e quatro metros quadrados (1 .064,00 m² ), com as respectivas benfeitorias ali existentes.

Art. 3°. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar escritura pública de doação ao donatário, da área identificada no art. 2° da presente Lei, bem assim, quaisquer outros documentos pertinentes ao ato, inclusive termos e reratificação.

Art. 4°. - Por tratar-se de transação entre entidades de direito público interno, sobre a mesma não incidirão tributos e/ou impostos na conformidade do que dispõe o art. 150 inciso VI, alínea b da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º- Fica revogado o artigo 2°. da Lei Municipal n°. 1653 de 11 de abril de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°. - Parte do imóvel que será adquirido pelo Município de Mimoso do Sul, será doado à Defensoria Pública para a finalidade referida no artigo anterior, dentro da necessidade do projeto de construção, sem prejuízo da construção de uma quadra poliesportiva e área de lazer, sendo que o imóvel tem preço de mercado, dentro da realidade imobiliária do município, igual a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), possuindo os seguintes confrontantes: frente com a Rua Presidente Vargas, fundos com sucessores de Geraldino de Tal, Domingos Brum Filho e com dos Adventistas do Sétimo Dia.

Parágrafo único - Na hipótese de ocorrerem despesas em razão da transferência de propriedade, estas ficarão a encargo do donatário. 

Art. 7º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1699 de 13 de novembro de 2007.