Institui feriado municipal o dia 24 de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTº 1º - Fica considerado feriado municipal dia 24 de agosto, como homenagem póstuma a memória do saudoso Presidente Getúlio Vargas.

ARTº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTº 3º - Revoga-se as disposições em contrário.