O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº 1º - Fica considerado feriado municipal dia 24 de
agosto, como homenagem póstuma a memória do saudoso Presidente Getúlio Vargas.
ARTº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTº 3º - Revoga-se as disposições em contrário.