A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada, que inicia no Bairro da Serra e termina no Bairro
Café Moca, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua SEBASTIÃO
RIZZO".
Art. 2°. - A referida rua tem início no término da Rua Maria Josefina de
Resende, ou seja, junto à casa dos herdeiros do Sr. Antonio Sarti (Totonho Sarti) no
Bairro da Serra e termina na entrada da propriedade rural do Sr. Álvaro Nobre Paiva no
Bairro Café Moca, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.