"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereador Gecemar Peruzini)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. - A Rua Projetada, que inicia no Bairro da Serra e termina no Bairro Café Moca, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua SEBASTIÃO RIZZO". 

Art. 2°. - A referida rua tem início no término da Rua Maria Josefina de Resende, ou seja, junto à casa dos herdeiros do Sr. Antonio Sarti (Totonho Sarti) no Bairro da Serra e termina na entrada da propriedade rural do Sr. Álvaro Nobre Paiva no Bairro Café Moca, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.