A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais da rede
municipal de ensino (professores, orientadores e supervisores), ficando reajustados
na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os
constantes do anexo I, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1° de abril de 2008.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo I da Lei
Municipal n°. 1670 de 18 de junho de 2007.