"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL-ES (SAAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Prefeita Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES 

Art. 1° - Esta Lei estabelece os princípios gerais de Administração, definindo a Estrutura Organizacional Administrativa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) do Município de Mimoso do Sul/ES. 

Art. 2° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE), Estado do Espírito Santo, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal no 467/1973, de 07 de dezembro de 1g73. 

Art. 3° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e Comarca na cidade de Mimoso do Sul/ES, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam garantidos por Lei. 

Art. 4º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul -Es (SAAE) tem por finalidade exclusiva a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário do Município de Mimoso do Sul-ES, bem como qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 467/1973, de 07/12/1973

CAPITULO II

DO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE ADMINISTRAÇÃO 

Art. 5° - Para cumprimento de suas atribuições legais o SAAE disporá de unidades organizacionais próprias, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos que devem conjuntamente atingir, com acatamento aos seguintes princípios fundamentais: 

I - Planejamento 

II - Coordenação 

III - Controle 

CAPITULO III 

DO PLANEJAMENTO 

Art. 6° - O planejamento das atividades do SAAE de Mimoso do Sul - ES, será feito em observância às seguintes ações de planejamento: 

I - Plano Plurianual

II - Diretrizes Orçamentárias

III - Orçamento Anual 

Parágrafo Único - A aprovação dos Planos supra mencionados é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

Art. 7° - Em cada exercício financeiro será elaborado pelo SAAE-ES, o Orçamento Anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do Plano anual e Plurianual em consonância com as diretrizes do Poder Executivo. 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO 

Art. 8º - A coordenação das atividades do SAAE de Mimoso do Sul-ES, será exercida em todos os níveis da Organização, mediante a atuação da Direção e das Chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho,

Parágrafo Único - A coordenação das Atividades do SAAE-ES, será assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão e os Encarregados de Serviço, sob a presidência do Diretor.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE 

Art. 9° - O controle das atividades do SAAE de Mimoso do Sul-ES, deverá ser exercido pelo Diretor, em todos os níveis e em todos os Orgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade, nos termos do Art. 3° da Lei Municipal n° 467/1973 de 07-12-1973. 

Parágrafo Único - Somente os cargos de provimento em Comissão, as Chefias de Divisão Administrativa e Técnica e os Encarregados de Serviços farão jus a remuneração nos termos dos anexos II e III desta Lei. 

TITULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 10 - A Estrutura Administrativa do SAAE de Mimoso do Sul-ES, em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Orgãos. 

I - ORGAO DE DIREÇAO

-Diretor-

II - ÓRGÃOS AUXILIARES

- Controle Interno

- Divisão Administrativa

- Divisão Técnica 

Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de Mimoso do Sul-ES é a constante do Anexo 1 desta lei

CAPÍTULO I

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO 

DO DIRETOR

Art. 11 - Ao Diretor do SAAE de Mimoso do Sul -ES compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação. a execução, o controle, o acompanhamento e avaliação das atividades relativas ã administração Geral da Autarquia. 

Parágrafo Único - Compete ainda ao Diretor, gerir os negócios, as atividades administrativas e técnicas da Autarquia e especialmente: 

a) Representar a Autarquia juridicamente ou constituir procurador:

b) Submeter a aprovação da Prefeita Municipal nos prazos próprios, o orçamento sintético atual e, quando necessários os pedidos de créditos adicionais:

c) Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;

d) Movimentar conta bancária "Movimento":

e) Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos observadas as normas e instruções vigentes;

f) Autorizar as Licitações para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços observadas as normas e instruções vigentes;

g) Admitir, movimentar, promover e dispensar os servidores do quadro permanente desde que observadas as normas vigentes:

h) Praticar os demais atos relativos à administração de pessoal respeitada a legislação pertinente:

i) Determinar abertura de Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;

j) Promover a Integração da Autarquia aos demais órgãos de interesse públicos que atuem no Município. 

Art. 12 - O Diretor do SAAE de Mimoso do Sul-ES, executará as suas atividades através dos seguintes órgãos Auxiliares: 

I - Controle Interno

II - Divisão Administrativa

III - Divisão Técnica 

CAPITULO II

ÓRGÃOS AUXILIARES 

DO CONTROLE INTERNO 

Art. 13 - O controle Interno é um órgâo em nível de assessoria, subordinado diretamente ao Diretor, tendo como âmbito de ação todas as atividades exercidas pelos funcionários do SAAE/ES, nomeados pelo Diretor. 

Art. 14 — Compete ao Controle Interno assessorar atividades abaixo relacionadas:

a) avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;

b) comprovar à legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE, e da aplicação de recursos públicos e privados;

c) alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas á apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;

d) exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Autarquia;

e) apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;

f) organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;

g) elaborar e submeter ao Diretor do SAAE, estudos, propostos de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

h) zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;

i) executar outras tarefas correlatas.

CAPITULO III 

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA 

Art. 15 - A Divisão Administrativa é um órgão ligado diretamente ao Diretor do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades referentes a serviços gerais, recursos humanos, material e transporte, cadastro, emissão e controle de contas, contabilidade e informática. 

Art. 16 - Compete a Divisão Administrativa executar as atividades abaixo relacionadas: 

I - Serviços Gerais;

a) Atender ao público em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;

b) Supervisionar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências do SAAE; 

c) Receber, registrar e distribuir todos os documentos, papeis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;

d) Registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

e) Atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações quanto à localização de processos;

f) Organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papeis, e implementando o sistema de arquivamento; 

g) Atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

h) Eliminar papeis, jornais e outros, quando necessário mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência a legislação pertinente;

i) Executar serviços datilográficos e de digitação:

j) Executar os serviços de cópias e reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos; 

l) Supervisionar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;

m) Executar as atividades de abertura e fechamento, bem como, o controle de funcionamento durante e após o expediente de aparelhos elétricos e luzes do prédio do SAAE; 

n) Supervisionar a limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE; 

o) Supervisionar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;

p) Supervisionar os serviços de copa e cozinha; 

q) Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE; 

r) Operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageiro; 

s) Executar outras atividades correlatas. 

II - RECURSOS HUMANOS:

a) Desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado recrutamento, seleção e treinamento; 

b) Promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e segurança do trabalho; 

c) Executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

d) Desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando à análise quantitativa e qualitativa desses recursos;

e) Preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias; 

f) Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;

g) Cumprir os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores; 

h)  Manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor; 

i) Aplicar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Salários, bem como executar outras tarefas que visem à atualização e o controle do mesmo; 

j) Fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores do SAAE;

l) Elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a ao Diretor para apreciação;

m) Elaborar as folhas de pagamento; 

n) Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;

o) Executar serviços datilográficos e de digitação

p) Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE; 

q) Elaborar relatórios anuais referentes aos serviços, tais como; RAIS, DIRF e outros; 

r) Executar outras atividades correlatas

III - MATERIAL, PATRIMÔNIO E TRANSPORTES:

III.I - COMPRAS, compreendendo: 

a) Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE; 

b) Atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento a legislação vigente;

c) Realizar coleta de preços visando à aquisição de materiais necessários as atividades do SAAE em obediência a legislação vigente;

d) Promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades em obediência a legislação vigente; 

e) Emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE; 

f) Realizar compras de materiais e equipamentos para atender as necessidades do SAAE, mediante processos devidamente autorizados; 

g) Expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE; 

h) Controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; 

i) Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos e controlando a qualidade dos materiais adquiridos, receberem faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente a Seção Administrativa/Financeira; adotar as medidas relativas a inscrição, suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas; 

j) Elaborar contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros; Acompanhar publicação de legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento; Auxiliar na emissão das notas de empenhos; 

l) Executar serviços datilográficos e de digitação; 

m) Executar outras tarefas correlatas.

III.2 - ALMOXARIFADO, compreendendo: 

a) Elaborar a previsão de comprar objetivando suprir as necessidades dos diversos ãrgãos do SAAE, receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais; Solicitar, quando necessário aos órgâos especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos; Registrar. classificar e armazenar o material em estoque; Elaborar o registro físico financeiro dos materiais do Almoxarifado; 

b) Determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais, Providenciar compras de materiais, utilizando formulários próprios;

c) Realizar inventário fisico-financeiro do material em estoque no almoxarifado; Efetuar o controle de entrada e saída de materiais; Estabelecer o preço médio dos materiais; 

d) Organizar e atualizar o Catalogo de Materiais do Almoxarifado; Elaborar mensalmente o mapa de consumo de Material, encaminhando-o ao Diretor para apreciação; 

e) Executar serviços datilográficos e de digitação

f) Executar outras tarefas correlatas. 

III.3 - PATRIMONIO, compreendendo:

a) Organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE; Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos; Proceder ao tombamento, a incorporação e ao registro dos bens moveis no patrimônio do SAAE; Codificar os bens patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas; 

b) Emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Orgãos do SAAE dos bens móveis a disposição dos mesmos; 

c) Instruir processos concernentes a aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;

d) Promover ou recolher os bens patrímoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata: Promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos; Promover a execução de reparos, manutenção em instalações elétricas e hidro-sanitárias e em intercomunicadores; Cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação especificas e vigentes;

e) Propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente; Providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos; Conferir as cargas patrimoniais periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia;

f) Realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE:

g) Executar serviços datilográficos e de digitação; 

h) Executar outras atividades correlatas.

III.4 - TRANSPORTES, compreendendo: 

a) Efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de veículos; Solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos; providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE; Controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE;

b) Efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo por veículo e máquina, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação do Diretor; Realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas, quando for o caso verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; 

c) Elaborar as escalas de manutenção dos veículos; Manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas, Propor o recolhimento à sucata de veículos ou preços considerados inaproveitáveis, em articulação com a Divisão Administrativa; Instruir processos de apuração e pagamento de multas junto ao Orgão competente quando for o caso; 

d) Providenciar pedido de diárias;

e) Executar serviços datilográficos e de digitação:

f) Executar outras atividades correlatas. 

III.5 - CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS;

a) Organizar e implantar cadastro de usuários; Executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico; 

b) Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário; manter permanentemente atualizado o cadastro de usuários e o cadastro cartográfico do Município; Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE; 

c) Atender aos usuários carentes e/ou outros; observar leituras digitadas; emitir faturas; controlar baixas; efetuar o controle de débitos de usuários: emitir lista de cortes de fornecimentos: efetuar as atividades de controle e crítica de arrecadação: acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços; 

d) Acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE: Efetuar o cancelamento de débitos de usuários, quando forem comprovadamente indevidos; Proceder a aplicação das tarifas de água aprovadas pelo Executivo Municipal: Atualizar as tabelas de tarifas de águalesgoto e serviços diversos e encaminha-las ao Diretor; 

e) Acompanhar em conjunto com a Divisão Técnica, Projetos e Obras e relativos a hidrometração de áreas já abastecidas; Articular-se com a Divisão Técnica a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados; 

f) Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;

g) Executar serviços datilográficos e de digitação: 

h) Executar outras tarefas correlatas. 

III.6 - CONTABILIDADE:

a) Elaborar e encaminhar propostas do SAAE através do Diretor ao Prefeito Municipal para integrarem aos projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentas Anuais do Município: 

b) Controlar a execução orçamentária procedendo as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pela autoridade competente; Executar a escrituração sintética e analítica em todas as fazes do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE: Acompanhar e controlar contratos, convênios e acordo; Elaborar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas do Estado. 

c) Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminha-lo ao Tribunal de Contas do Estado: Elaborar as Prestações de Contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específico, em observância a legislação pertinente; 

d) Emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

e) Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as as unidades orçamentárias; Analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento bem como em todos os documentos a atividade de contabilidade, controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente os extratos de contas correntes; Efetuar o recebimento de tarifa de água, esgoto e outras quando for o caso: Efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes de arrecadação de tarifas, taxas e outras de qualquer título; Controlar rigorosamente em dia saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE 

f) Receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente pelo SAAE; Emitir ordens de pagamento; Efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente: Emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade competente; Efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros em obediência a legislação vigente; 

g) Elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares; Controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção; Elaborar relatórios e demais documentos para serem apresentados aos órgãos federais, estaduais e municipais; 

h) Executar serviços datilográficos e de digitação; e outras atividades correlatas. 

III.7 - INFORMÁTICA;

a) Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE; Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE; Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas; Realizar levantamento e diagnósticos objetivando subsidiar o Diretor do SAAE na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia; 

b) Definir a adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fazes do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os permanentemente documentados: Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

c) Propor plano de treinamento aos usuários através de recursos de informática do SAAE; Prestar suporte técnico aos usuários; Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados; Implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de informática em articulação com o Diretor do SAAE. 

d) Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e a qualidade dos serviços em cada fase; Realizar levantamento. estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional; Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE; 

e) Realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE; Fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestações dos serviços públicos do SAAE; Montar e manter o aperfeiçoamento constante do serviço de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo economica-financeiro e social; 

f) Executar outras atividades correlatas; 

CAPITULO IV

DA DIVISÃO TÉCNICA 

Art. 16- A Divisão Técnica é um órgão ligado diretamente ao Diretor do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias, a captação, tratamento e distribuição de água; á instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de elevatórias; a elaboração de projetos e execução de obras; a instalação e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistema de tratamento de esgoto; a implementação de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; a qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e a administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto na SEDE e no interior do Município. 

Art. 17 - Compete a Divisão Técnica executar as atividades abaixo relacionadas: 

I -  ELEVATÓRIAS REDES E RAMAIS DE ÁGUA

a) Manter em condições de funcionamento os hidrantes, registros e demais equipamentos que compõem as redes de distribuição de Agua: Executar as atividades de manutenção de redes e ramaïs de água; Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e tratamento; Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e tratamento; Efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares; Substituir e/ou reparar os padrões e ligações domiciliares; 

b) Executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, distribuições e reparos nos ramais domiciliares, em articulação com a seção de Elevatórias, Redes e Ramais de esgotos; Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de recalque, reservação e distribuição de água; Participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio;

c) executar outras tarefas correlatas. 

II - ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ESGOTOS .

a) Realizar estudos e implementar processos adequados referentes a coleta e tratamento de esgoto; Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes; Programar periodicidade, tipo, e quantidade de amostra a serem efetuados, bem como analisar resultados das amostras obtidas em laboratório, objetivando adequar o melhor desempenho da operação e tratamento: 

b) Implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares; Efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos; 

c) Executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos, a desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção dos poços das elevatórias; 

d) Acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, para implementação dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica em articulação com órgãos afins; 

e) Promover campanhas educativas em saneamento junto a população do Município; Operar a manter em condições de funcionamento eficiente as bombas motores e demais instalações das estações e elevatórias, coletores caixas de areia e emissários: 

f) Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados a rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessário ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário do sistema de esgotos; 

g) Executar outras atividades correlatas. 

III - OPERAÇAO E TRATAMENTO 

a) Executar as atividades de manutenção de elevatórias, Efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares; Substituir e/ou reparar os padrões das ligações domiciliares: Executar de acordo com as ordem de serviço emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, 

b) Realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário; Realizar estudos necessários a delimitação das áreas destinadas a proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim em observância a legislação vigente; 

c) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes a captação, adução, tratamento e outros; Realizar estudos e oferecer subsídios a elaboração de projetos, a ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos; 

d) Promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensiva agrícolas com objetivo de evitar contaminação dos mananciais;

e) Supervisionar as condições de funcionamento das bombas, motores e demais instalações de bombeamento; 

f) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários, Proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos tanques; Executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e dos serviços de distribuição de água; Realizar com freqüência recomendada os testes e exames de laboratório necessários a manter dentro dos padrões de potabilidade a água a ser distribuída; Determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, produtos químicos de acordo com as necessidades de tratamento; 

g) Manter registros permanentes de volume e da qualidade da água distribuída e, bem assim das quantidades e dosagens dos produtos químicos, gastos com energia elétrica utilizados no tratamento e bombeamento fornecendo a autoridade superior os respectivos relatórios; Estudar e submeter a aprovação do Diretor o horário de operação das ETAS de acordo com a demanda requerida;

h) Manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação do Diretor; Promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída;

i) Articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando a recuperação, preservação e utilização de recursos hidricos, nas áreas de atuação do SAAE; Coletar de acordo com a programação pre-estabelecida amostra de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade da água distribuída à população; 

j) Promover em articulação com outros órgãos públicos, campanhas educativas junto a população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica; Promover campanhas educativas junto a população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício; 

l) Executar outras atividades correlatas

IV - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

a) realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Operação e tratamento e com a Seção de atendimento ao Interior; Executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações;

b) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição; Orientar e supervisionar os servidores da área técnica quanto a utilização de equipamentos das ETAS e ETES:

c) Providenciar a execução e o controle das atividades relativas a orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas , motores e demais equipamentos em uso no SAAE; Elaborar e controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletromecânicos e de instrumentação pertencentes aos sistemas do SAAE com as suas rotinas e procedimentos;

d) Efetuar a manutenção das instalações e equipamentos eletro-eletrônico; Inspecionar os serviços eletro-eletrônico e mecânicos a serem executados por terceiros; 

e) Elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças estabelecendo prioridade, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE; Acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção, mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso; 

f) Executar outras atividades correlatas. 

V - MEDIÇÃO 

a) Executar as atividades de micromedição e macromedição em suas rotinas e procedimentos;

b) Definir a sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação; Programar a executar o conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE: 

c) Realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede; Realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido; Realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE

d) Providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas; Propor medidas necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;

e) Executar serviços datilográficos e de digitação; 

f) Executar outras atividades correlatas. 

VI - PROJETOS E OBRAS 

a) Promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado juntamente com o Diretor; 

b) Elaborar estudos e projetos relativos a ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares; Executar na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégicos e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento;

c) Articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento; Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados; Padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de comunidade; 

d) Programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estruturais, eletro-eletrônico, telefonia, hidrosanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos; 

e) Elaborar, juntamente com o Diretor um Plano de Obras que possibilite uma programação de todos as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE; Executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, serviços de distribuição de água e de operação de esgotos; Programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas;

f) Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta: Executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento:

g) Executar serviços datilográficos e de digitação; 

h) Executar outras atividades correlatas.

TITULO III

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 18 - A Estrutura estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências do Diretor e as disponibilidades de recursos.

Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

I - Provimento das respectivas direções e chefias; 

II - Dotação dos Orgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

III - Elaboração do Regimento Interno do SAAE pelo Diretor e aprovação através de Decreto pelo Executivo Municipal.

 IV - Instrução das chefias com relação as competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.

TÍTULO IV

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 19 - O Regimento Interno do SAAE de MIMOSO DO SUL-ES, será baixado por ato de Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei.

Parágrafo único - O Regimento Interno explicará: 

I - As competências específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e Chefia:

II - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado: 

III - Outras disposições julgadas necessárias.

Art. 20 - No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada. 

Parágrafo Único - São indelegáveis as seguintes competência: 

I - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;

II - Aprovação de regimentos;

III - Aprovação de regulamentos:

IV - Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;

V - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE; 

VI - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos e/ou outros; 

VII - Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza:

VIII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE: 

IX - Provimento e vacância dos cargos públicos; 

X - Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas. 

TITULO V 

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

Art. 21 - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e as funções de confiança do SAAE de Mimoso do Sul-ES, estabelecidos os seus respectivos valores, referencias e distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 22 - As funções de confiança criados nesta Lei serão instituídas por ato do Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Serviços previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso. 

§ 1° - O preenchimento das funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele decorrentes. 

§ 20 - As funções de confiança não constituem situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas Divisões e serviços determinados pelo Diretor. 

§ 3º - Serão designados para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de Mimoso do Sul-ES

§ 4º - O servidor do SAAE ocupante de uma função de confiança ao deixar de exercê-la, volta a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo de provimento efetivo, sem direito a incorporação de qualquer vantagem financeira acessória. 

Art. 23 - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de confiança serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante nos anexos II e III desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.

Art. 24 - As nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios: 

I - Os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito Municipal;

II - As funções de confiança, constantes do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.

Art. 25 - O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Lei ou em legislação complementar. 

I - Pelos vencimentos integrais do Cargo em Comissão;

II - Pela diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o Cargo Permanente; 

III - Pelo percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Cargo em Comissão, a titulo de representação.

Parágrafo Único - O funcionário que for designado para substituir o Titular, perceberá o valor da gratificação de acordo com a forma prevista no caput deste artigo.

TÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 26 - Fica o Diretor autorizado a proceder no Orçamento do SAAE, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta lei, respeitados os elementos e as funções, em observância a legislação pertinente. 

Art. 27 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.

Art. 28 - Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

Art. 29 - O SAAE de Mimoso do Sul-ES, dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, frequentarem cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. 

Art 30 - A jornada de trabalho do SAAE de Mimoso do Sul-ES, descrita no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Autarquia, será fixada pelo Diretor em observância ao disposto na legislação especifica do Poder Executivo Municipal. 

Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.