"Concede Gratificação Especial de Participação em Comissão de Pregão e dá outras providências"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Ao Pregoeiro e aos membros das equipes de pregão será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, de 300 (trezentos) VRT (Valor de Referência do Tesouro). 

§ 1° - A gratificação prevista no "caput" deste artigo, devida ao pregoeiro, será acrescida de 20% (vinte por cento).  

§ 2° - Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes da comissão do pregão não poderá ser superior a 03 (três) efetivos. 

§ 3° - O membro suplente somente receberá a gratificação quando formalmente designado para substituição durante o período de férias de membro efetivo da respectiva equipe. 

Art. 2° - A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 10 de maio de 2006. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.