A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ao Pregoeiro e aos membros das equipes de pregão será atribuída
uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, de 300 (trezentos) VRT (Valor de Referência do Tesouro).
§ 1° - A gratificação prevista no "caput" deste artigo, devida ao pregoeiro,
será acrescida de 20% (vinte por cento).
§ 2° - Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o
número de integrantes da comissão do pregão não poderá ser superior a 03 (três) efetivos.
§ 3° - O membro suplente somente receberá a gratificação quando formalmente designado para substituição durante o período de férias de membro efetivo da respectiva equipe.
Art. 2° - A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento
do cargo a que pertença o servidor para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos 10 de maio de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.