O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ao Mimosense Futebol Clube antecipação de duas parcelas referidas no artigo 2º da Lei Municipal nº 1162/95, de
19 de janeiro de 1995 que, autoriza o Executivo Municipal a
conceder ajuda financeira ao Mimosense Futebol Clube.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.