O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam, nos termos desta Lei, alteradas as datas de vencimento para
pagamento, com desconto, dos débitos inscritos em Dívida Ativa referentes ao Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU, verificados até 31 de dezembro de 2003, inclusive dos que já se
encontram parcelados ou em cobrança judicial. conforme concessão autorizada através da Lei
Municipal n° 1529/2004, de 23.06.2004.
Art. 2° - A alteração das datas de vencimento de que trata o artigo anterior.
serão na seguinte forma:
I - desconto de 90% (noventa por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 30 de setembro de 2004;
II - desconto de 50% (cinquenta por cento) para os pagamentos efetuados até o
dia 31 de outubro de 2004; e
III - desconto de 30% (trinta por cento) para os pagamentos efetuados até o dia
30 de novembro de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.