O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre
os valores das multas e juros, para pagamento à vista, dos débitos inscritos em Dívida Ativa referentes
ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, verificados até 31 de dezembro de 2003, inclusive dos
que já se encontram parcelados ou em cobrança judicial, na seguinte forma:
I - desconto de 90% (noventa por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 31 de
julho de 2004;
II - desconto de 50% (cinquenta por cento) para os pagamentos efetuados até 31 de
agosto de 2004: e
III - desconto de 30% (trinta por cento) para os pagamentos efetuados até 30 de
setembro de 2004.
Art. 2° - Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor de Tributação.
adotar as providências legais necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei,
através de Decreto Municipal, se necessidade houver.
Art 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.