Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de material permanente e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul. Estado do Espírito Santo, realizar despesas com a aquisição de material permanente, a saber: 

I - trinta (30) mesas; e

II - cento e vinte (120) cadeiras. 

Art. 2° - O material permanente elencado no artigo anterior será adquirido com propósito único de ser doado à Associação da Terceira Idade de Mimoso do Sul- ATIMS. 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.