O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de
Mimoso do Sul. Estado do Espírito Santo, realizar despesas com a aquisição de material
permanente, a saber:
I - trinta (30) mesas; e
II - cento e vinte (120) cadeiras.
Art. 2° - O material permanente elencado no artigo anterior será adquirido com
propósito único de ser doado à Associação da Terceira Idade de Mimoso do Sul- ATIMS.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.