O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a vender, e, concorrência pública, UM JEEP usado, pertencente a Prefeitura.
Artº 2º - A alienação desse veiculo não poderá ser feita pela importância inferior a cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.