Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, doar a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul uma área de terreno medindo 1.543,94 m2(Hum mil e quinhentos e quarenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), de propriedade desta Municipalidade localizada no Bairro Serrano, nesta Cidade e Comarca, confrontando-se pela frente com a rua Projetada; lado esquerdo com a rua Projetada; lado direito com a Rua
Homero dos Santos; e fundos com a rua Projetada.
Art. 2° - A doação de que trata a presente lei destina-se única e exclusivamente à construção de uma Quadra Poliesportiva e um Centro de Lazer para crianças e
jovens em situação de discriminação e vulnerabilidade social.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogadas as disposições em contrário.