O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2004, a
repassar, sob forma e subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na
Lei Orçamentária Anual n° 1.50712003, às entidades abaixo relacionadas:
I - Consórcio dos Municípios da Bacia do rio Itabapoana;
II - IDAF;
III - INCAPER;
IV - IBAMA;
V - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul;
VI - Hospital Apóstolo Pedro;
VII - Consórcio Intermunicipal de Saúde;
VIII - SEBRAE;
IX - Sociedade Abrigo dos Velhos;
X - Consórcio Turístico Rota Sul.
Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a
entidade oficialmente requisitar.
Art. 3° - As contribuições e convênios serão repassados nos prazos
designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere.
Art. 4° - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão
realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo
anterior pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.