"Autoriza repasses às entidades no exercício de 2004"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2004, a repassar, sob forma e subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1.50712003, às entidades abaixo relacionadas: 

I -  Consórcio dos Municípios da Bacia do rio Itabapoana;

II - IDAF;

III - INCAPER; 

IV - IBAMA;

V - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul;

VI - Hospital Apóstolo Pedro;

VII - Consórcio Intermunicipal de Saúde;

VIII - SEBRAE; 

IX - Sociedade Abrigo dos Velhos;

X - Consórcio Turístico Rota Sul. 

Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar. 

Art. 3° - As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere.  

Art. 4° - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.