"Autoriza doação de Unidades Habitacionais e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar dez (10) Unidades Habitacionais Populares, localizadas no Loteamento "Chafariz", neste Município e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito.

Parágrafo único - Construídas com o intuito de remanejar as famílias do casarão, condenado pela Defesa Civil, por encontrar-se em área de risco, localizado no alto do bairro "Morro da Palha", as Unidades Habitacionais foram projetadas com dois (02) quartos, sala, cozinha e banheiro.

Art. 2° - Os beneficiários (donatários) não poderão, em qualquer hipótese, alienar, permutar, doar ou locar os imóveis objetos das doações, sem o prévio consentimento do Executivo Municipal, sob pena de revogação imediata da doação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 

Art. 3° - As pessoas beneficiadas com a presente doação, não poderão receber do Município qualquer outro imóvel.

Art. 4° - Em caso de separação judicial do casal, deverá permanecer no imóvel, preferencialmente com o cônjuge que assumir a guarda e responsabilidade dos filhos menores, e não existindo estes, com o que não deu causa à separação, e no caso de separação consensual, o que ficar convencionado entre as partes com relação à destinação do imóvel.

Art. 5° - Se necessário, fica o Executivo municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto Municipal. 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.