O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar dez (10) Unidades
Habitacionais Populares, localizadas no Loteamento "Chafariz", neste Município e
Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito.
Parágrafo único - Construídas com o intuito de remanejar as famílias do
casarão, condenado pela Defesa Civil, por encontrar-se em área de risco, localizado no
alto do bairro "Morro da Palha", as Unidades Habitacionais foram projetadas com dois
(02) quartos, sala, cozinha e banheiro.
Art. 2° - Os beneficiários (donatários) não poderão, em qualquer hipótese,
alienar, permutar, doar ou locar os imóveis objetos das doações, sem o prévio
consentimento do Executivo Municipal, sob pena de revogação imediata da doação, sem
prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Art. 3° - As pessoas beneficiadas com a presente doação, não poderão
receber do Município qualquer outro imóvel.
Art. 4° - Em caso de separação judicial do casal, deverá permanecer no
imóvel, preferencialmente com o cônjuge que assumir a guarda e responsabilidade dos
filhos menores, e não existindo estes, com o que não deu causa à separação, e no caso
de separação consensual, o que ficar convencionado entre as partes com relação à
destinação do imóvel.
Art. 5° - Se necessário, fica o Executivo municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, através de Decreto Municipal.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.