O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal N° 1148/94 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a "Associação
Pestalozzi de Mimoso do Sul".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.