"Dispõe sobre alteração do art. 1° da Lei Municipal N° 1148, de 26 de outubro de 1994 e dá outras providências". (Vereador: Gecemar peruzini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

FAÇO SABER QUE  A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal N° 1148/94 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.