O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A Rua Projetada, localizada no Distrito de Santo
Antônio do Muqui, neste Município, passa a denominar-se "SANTA LUZIA".
Art. 2° - A referida rua tem início na Rua Arcípio Callegário,
até a Rua Antônio Gomes Amado, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.