O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no Distrito de Santo
Antônio do Muqui, neste Município, passa a denominar-se "NESTOR LOPES
BARBOZA ".
Art. 2° - A referida rua tem início na Avenida Santo Antônio,
passando pela Escola Constâncio Vivas, até o Rio Muqui do Sul, conforme Anexo
1 desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.