Autoriza assinatura de escritura pública de desapropriação onerosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; O FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a assinar a escritura pública de desapropriação onerosa, a ser feita entre a prefeitura municipal E Demetrio Tunholi, Estela Tunholi, Amadeu Tunholi e e sua mulher Emerlinda Schiavo Tunholi, De uma faixa de terreno para a derivação da água do Rio Muqui do sul, para acionar a usina Hidroelétrica é uma área de terrenos para a construção das casas de força e de empregados da referida usina, que está sendo construída pela municipalidade, cujos terrenos pertencem a propriedade denominada “caixa d’gua”, situada nas proximidades desta cidade virgula tudo mediante cláusulas constantes da minuta ajustada entre parte.

ARTº 2º - A presente lei entrará em vigor nesta data.

ARTº 3º - Revolva se as disposições em contrário