O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; O FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
ARTº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
assinar a escritura pública de desapropriação onerosa, a ser feita entre a
prefeitura municipal E Demetrio Tunholi, Estela Tunholi, Amadeu Tunholi e e sua
mulher Emerlinda Schiavo Tunholi, De uma faixa de terreno para a derivação da
água do Rio Muqui do sul, para acionar a usina Hidroelétrica é uma área de
terrenos para a construção das casas de força e de empregados da referida usina,
que está sendo construída pela municipalidade, cujos terrenos pertencem a
propriedade denominada “caixa d’gua”, situada nas proximidades desta cidade
virgula tudo mediante cláusulas constantes da minuta ajustada entre parte.
ARTº 2º - A presente lei entrará em vigor nesta data.
ARTº
3º - Revolva se as disposições em contrário