O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada, localizada no Distrito de Santo
Antônio do Muqui, neste Município, passa a denominar-se "RITA MARIA DE
OLIVEIRA ".
Art. 2° - A referida rua tem início na Rua José Vivas,
terminando na Rua Concheta Saluci Fava, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.