O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no Distrito de Santo
Antônio do Muqui, neste Município, passa a denominar-se "AVENIDA SANTO
ANTONIO".
Art. 2° - A referida Avenida tem início às margens do campo
do Vasquinho, indo no sentido à casa do Sr. João Zoli, conforme Anexo 1 desta
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.