"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereador: José Olympio Puppim)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no Distrito de Santo Antônio do Muqui, neste Município, passa a denominar-se "AVENIDA SANTO ANTONIO". 

Art. 2° - A referida Avenida tem início às margens do campo do Vasquinho, indo no sentido à casa do Sr. João Zoli, conforme Anexo 1 desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.