"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO COM A TELEMAR NORTE LESTA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, firmar Contrato de Comodato com a TELEMAR NORTE LESTE S/A. comobjetivo de ceder em Comodato não oneroso à TELEMAR o uso e o gozo dos bens relativos à infra-estrutura da implantação do serviço telefônico fixo comutado, na localidade de Conceição do Muqui. neste Município, conforme descrição a seguir:

I - DOS EQUIPAMENTOS:

I.I - Central telefonica. Equipamentos de transmissão, Equipamentos de energia CC e Baterias.

II - DA REDE TELEFÔNICA:

II.I - Rede de cabos metálicos, Postes, Codoalhas, Caixas de emenda, Caixas de terminação. Distribuidor geral e Acessórios de fixação dos cabos.

III - DO PRÉDIO:

III.I - Dois prédios construídos em alvenaria, com área de 22,50 m2, compostos por um único compartimento. Um deles para abrigar os equipamentos de comutação, transmissão, retificador, climatização, distribuidor geral da estação denominada local e os outros equipamentos de transmissão denominada estação rádio.

IV - DO TERRENO:

IV. I - Ambos os terrenos possuem como medida 8 x 11 m, disponibilizando uma área de 88.00 m² para comportar os prédios das centrais. 

Art. 2° - O Comodato a ser firmado vigorará por 10 (dez) anos, contados da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, garantida a opção de doação, caso seja do interesse das partes, ao final de sua vigência.

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, se necessário for, no prazo de até trinta (30) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.