O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei. incluso na Lei Municipal n° 1275, de 12 de junho de 1998 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Mimoso do Sul), o seguinte dispositivo:
"I - a passagem do docente de um cargo de atuação para outro só deverá ser permitida
mediante concurso, admitido o exercício a título precário apenas quando indispensável para o
atendimento à necessidade do serviço". Suprirá a precariedade referida no presente item a realização de
concurso público, conforme assegura o parágrafo 2°, do artigo 30, da Resolução n° 3, de 08/1097.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.