"Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei Municipal n° 1275/1998 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei. incluso na Lei Municipal n° 1275, de 12 de junho de 1998 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Mimoso do Sul), o seguinte dispositivo:

"I - a passagem do docente de um cargo de atuação para outro só deverá ser permitida mediante concurso, admitido o exercício a título precário apenas quando indispensável para o atendimento à necessidade do serviço". Suprirá a precariedade referida no presente item a realização de concurso público, conforme assegura o parágrafo 2°, do artigo 30, da Resolução n° 3, de 08/1097. 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.