''Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.724.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais).

Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES
R$ 19.218.050,00
1.1 - Receita Tributária
R$ 883.000,00 
1.2 - Receita de Contribuições
R$ 1.651.370,00
1.3 - Receita Patrimonial
RS 146.570,00 
1.4 - Receita de Serviços
R$ 335.900,00 
1.5 - Transf, Correntes 
R$ 14.955.050,00 
1.6 - Outras Rec. Correntes 
R$ 1.246.160,00 


2. RECEITAS DE CAPITAL
R$ 2.505,950,00 
2.1 - Alienação de Bens
R$ 167.100,00 
2.2 - Transf. De Capital 
R$ 2.337.850,00 
2.3 -Outras Receitas de Capital 
R$ 1.000,00 
TOTAL GERAL
R$ 21.724.000,00 


Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação: 

1. PODER LEGISLATIVO
VALOR 
%
Câmara Municipal 
R$ 905.000,00 4,17


2. PODER EXECUTIVO


Gabinete do Prefeito
RS 248.000,00
1,15
Assessoria Jurídica
R$ 182.000,00
0,84
Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente
R$ 256.000,00
1,18
Secretaria Municipal de Administração
R$ 1.075.000,00 
4,95
Secretaria Municipal de Finanças 
R$ 739.000,00
3,41
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
R$ 5.583.000,00
25,70
Secretaria Municipal de Saúde 
R$ 5.316.000,00
24,40
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
R$ 657.000,00
3,03
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Urbano
R$ 355.000,00
1,64
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 1.148.000,00
5,29
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer
 R$ 722.000,00
3,33
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural
R$ 1.385.000,00
6,38
FAPEMS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul
R$ 2.709.000,00 
12,48
TOTAL
R$ 20.375.000,00
93,78


3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
R$ 444.000,00 
2,05
TOTAL GERAL
R$ 21.724.000,00 
100


DESPESA POR FUNÇÃO 


LEGISLATIVA
R$ 831.000,00
3,83
JUDICIÁRIA
R$ 32.000,00
0,15
ADMINISTRATIVA
R$ 3.690.600,00
16,99
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 1.148.000,005,29
PREVIDÊNCIA SOCIAL
R$ 982.600,004,53
SAÚDE
R$ 5.316.000,00 
24,40
EDUCAÇÃO
R$ 5.529.000,00 
25,45
CULTURA
R$ 54.000,00 
0,25
URBANISMO
R$ 190.000,00 
0,88
SANEAMENTO
R$ 524.000,00
2,42
AGRICULTURA
R$ 17.000,00
0,08
INDÚSTRIA
R$ 5.000,00
0,03
COMUNICAÇÕES
R$ 6.000,00 
0,03
TRANSPORTE
R$ 100.000,00
0,47
DESPORTO E LAZER
R$ 535.400,00 
2,47
ENCARGOS ESPECIAIS 
R$ 985.000,00
4,54
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 1.778.400,00
8,19
TOTAL
R$ 21.724.000,00 
100


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições ao artigo 167, III, da Constituição Federal e Resoluções n°s 94 e 96 do Senado Federal.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando as fontes de recursos definidas no parágrafo l°do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1964

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei Complementar 101/2000, destinada a financiamento de investimento. 

Art. 7° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o FAPEMS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul integram o orçamento geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 2004. 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2004. 

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.