Autoriza a redação de dívida ativa

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

ARTº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder um desconto de 50% (CINQUENTA POR CENTO) , sobre a dívida ativa do espolio de Isolino Alves de Oliveira, na importância de CR$ 14.120,30 (quatorze mil, cento e vinte cruzeiros e trinta centavos) proveniente de impostos, taxas e multas dos exercícios de 1948 a 1954.

ARTº 2º - Revogam se as disposições em contrário.