O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE
LEI:
ARTº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
conceder um desconto de 50% (CINQUENTA POR CENTO) , sobre a dívida ativa do espolio
de Isolino Alves de Oliveira, na importância de CR$ 14.120,30 (quatorze mil,
cento e vinte cruzeiros e trinta centavos) proveniente de impostos, taxas e
multas dos exercícios de 1948 a 1954.
ARTº 2º - Revogam se as disposições em contrário.