O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - No Anexo 1, parte integrante da Lei Municipal n° 1405/2001, de 1° de fevereiro de 2001, fica alterado o quantitativo e o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Agente Comunitario de Saúde | 67 | R$ 240,00 |
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de outubro de 2003.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.