"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Consciência Negra e dá outras providências". (Vereador: Hércules Maurício Paiva da Rocha)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  Lei;

Art. 1º- Fica estabelecido todo o dia 20 de novembro dos anos vindouros ser a data magna dos festejos em comemoração a Raça Negra no Município de Mimoso do Sul ES

§ 1°- Os festejos em comemoração dar-se-ão no primeiro sábado após o dia vinte de novembro, caso não seja esta data um sábado. 

Art. 2° - O objetivo desta lei é valorizar a Raça Negra, dando consciência a todo o povo mimosense ser de grande importância, uma vez que há centenas de anos que os negros vêm miscigenando todas as raças no Brasil, valorizando todo um povo com sua cor e virtudes.

Art. 3° - Fica estabelecido ser o símbolo histórico deste dia o considerado herói, a título de homenagem, o negro "Zumbi dos Palmares".

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.