O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º- Fica estabelecido todo o dia 20 de novembro dos anos vindouros ser
a data magna dos festejos em comemoração a Raça Negra no Município de Mimoso do Sul ES
§ 1°- Os festejos em comemoração dar-se-ão no primeiro sábado após o dia
vinte de novembro, caso não seja esta data um sábado.
Art. 2° - O objetivo desta lei é valorizar a Raça Negra, dando consciência a
todo o povo mimosense ser de grande importância, uma vez que há centenas de anos que os
negros vêm miscigenando todas as raças no Brasil, valorizando todo um povo com sua cor e
virtudes.
Art. 3° - Fica estabelecido ser o símbolo histórico deste dia o considerado
herói, a título de homenagem, o negro "Zumbi dos Palmares".
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.