O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a proceder
alteração na carreira do cargo efetivo de Encarregado de Compras, criado através da Lei
Municipal n° 985/90 e, incluso no Plano de Cargos e Salários do Pessoal da Prefeitura municipal
de Mimoso do Sul, na carreira IV.
Art. 2° - Com a alteração de que trata o artigo anterior, o cargo de Encarregado de
Compras, a partir de 1° de junho de 2003, passará a enquadrar-se na Carreira VI, do Plano de
Cargos e Salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de junho de 2003.
Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.