O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, nos termos desta lei, para atendimento ao Serviço Autônomo
de Agua e Esgoto - SAAE-, de Mimoso do SulfES, o cargo de provimento de comissão de:
Contador.
Art. 2° - O vencimento correspondente, a carga horária semanal e a quantidade do
cargo ora criado, são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de junho de 2003.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.