O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - O artigo 1°, caput, a alínea "c" do inciso II e o inciso IV da Lei Municipal n° 1421/2001, de 27 de junho de 2001, passam a viger com as seguintes redações:
"Art. 1° - Fica instituído, em Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, o SeIo de Inspeção Municipal (SIM) modelado conforme desenho constante do anexo único, parte integrante desta lei, com a finalidade de ser confeccionado, de forma fixa, nas embalagens de rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor e, consequentemente, funcionem como alimento de divulgação do nome do próprio Município".
''II c) Os afastamentos inferiores com 1,00 (um) centímetro entre os dizeres "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE", e 'SERVIÇO DE INSPECÇÃO MUNICIPAL".
"IV No interior da faixa divisória constituída de 0,5 (zero vírgula cinco)
centímetros a perfazer a figura retangular, estará inscrito "LEI DE INSCRIÇAO N°
1421/2001", e um referencial numérico invariável, fixo a cada produtor, com três dígitos
iniciado a partir de 001".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.