O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
de 10% (dez por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os
constantes dos anexos 1, II e III, partes integrantes da presente Lei.
Art. 3° - O reajuste constante desta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de abril de 2003.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.