"Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos de inativos e pensionistas.

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos anexos 1, II e III, partes integrantes da presente Lei.

Art. 3° - O reajuste constante desta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de abril de 2003.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.