O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
regularização da situação funcional de dez (10) serventuários contratados por tempo
determinado, através da Lei Municipal n° 1403/2001, para atender a excepcional interesse
público, na área de educação.
Parágrafo único - Os serventuários de que trata o caput deste artigo,
foram contratados para exercer os cargos de faxineira/servente, mas por imperiosa
necessidade, no magistério público municipal, encontram-se exercendo suas atividades
como professor, sem perceber vencimento compatível ao desempenho da função.
Art 2° - Para que se efetive a regularização dos serventuários, fica o
Executivo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a criar dez (10) vagas do cargo de
professor, específicas à regularização, e em cuja validade será somente até 31 de
dezembro de 2004.
Art 3° - Os vencimentos dos serventuários contratados e ora regularizados
serão os constantes do Plano de Cargos e Salários do Pessoal do Magistério Público
Municipal, obedecendo o nível/carreira em que o serventuário contratado se encontra
exercendo o cargo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.