"Dispõe sobre a regularização de situação funcional de serventuário contratado por tempo determinado e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização da situação funcional de dez (10) serventuários contratados por tempo determinado, através da Lei Municipal n° 1403/2001, para atender a excepcional interesse público, na área de educação. 

Parágrafo único - Os serventuários de que trata o caput deste artigo, foram contratados para exercer os cargos de faxineira/servente, mas por imperiosa necessidade, no magistério público municipal, encontram-se exercendo suas atividades como professor, sem perceber vencimento compatível ao desempenho da função. 

Art 2° - Para que se efetive a regularização dos serventuários, fica o Executivo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a criar dez (10) vagas do cargo de professor, específicas à regularização, e em cuja validade será somente até 31 de dezembro de 2004. 

Art 3° - Os vencimentos dos serventuários contratados e ora regularizados serão os constantes do Plano de Cargos e Salários do Pessoal do Magistério Público Municipal, obedecendo o nível/carreira em que o serventuário contratado se encontra exercendo o cargo.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.