O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Ficam revogadas, no item II , da tabela nº 10, da
lei nº 134, de 10/12/1954, as letras “C” e “G”, repassam a vigorar com a
seguinte redação:
C) Leite, por litro.................CR$ 0,20
G) gado vacum, suíno, lanígero e outras espécies, por cabeça..............
10,00
Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.