O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Ficam revogadas, no item II , da tabela nº 10, da lei nº 134, de 10/12/1954, as letras “C” e “G”, repassam a vigorar com a seguinte redação:

C) Leite, por litro.................CR$ 0,20

G) gado vacum, suíno, lanígero e outras espécies, por cabeça.............. 10,00

Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.