O PREFEITO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 10% (dez por cento) os vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° - Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a proceder os reajustes a
serem concedidos aos Servidores da Câmara Municipal, através de Portaria, desde que
não ultrapasse os índices e limites estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir de 1° de Maio de 2003.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.