O PREFEITO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o último final de semana do mês de junho de todos
os anos vindouros como o 'Dia do Festão da BONDADE", no Distrito de São Pedro do
Itabapoana, neste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário