"Dispõe sobre medidas de preservação de árvores plantadas na Rua Presidente Vargas, no Município de Mimoso do Sul — ES e dá outras providências". (Vereadora Rosinéla Caralo Araújo)

O PREFEITO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Ficam preservadas as árvores da espécie 1$ Amarelo plantadas na Rua Presidente Vargas, nas proximidades do Banco do Brasil S/A, por se tratarem de espécie em extinção e por aquelas já existirem há mais de meio século, naquele local. 

Art, 2° - A secretaria competente para promover as podas adequadas, assim como a devida conservação das referidas árvores será a Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.