O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE BOM PASTOR, devidamente cadastrada no CNPJ sob o número
05.197.669/0001-39, sediada neste Município, fundada em 28 de outubro de 2001, sem fins
lucrativos, com objetivos de prestar serviços de assistência social, amparo à velhice
desvalida, amparo a crianças e adolescentes necessitados
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.