"Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de materiais permanentes para posterior doação a Entidades não Governamentais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a aquisição dos seguintes materiais permanentes: 

I - Um (1) bebedouro; e

II - Quatro (4) ventiladores de teto. 

Art. 2° - Os materiais permanentes elencados no artigo anterior, ao serem adquiridos, serão doados às seguintes Entidades: 

I - A Associação dos Agricultores Familiares de São José das Torres - AFAT, será doado um bebedouro; 

II - A Associação de Moradores de São José das Torres, serão doados quatro ventiladores de teto. 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.