O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a
aquisição dos seguintes materiais permanentes:
I - Um (1) bebedouro; e
II - Quatro (4) ventiladores de teto.
Art. 2° - Os materiais permanentes elencados no artigo anterior, ao serem
adquiridos, serão doados às seguintes Entidades:
I - A Associação dos Agricultores Familiares de São José das Torres - AFAT, será doado um bebedouro;
II - A Associação de Moradores de São José das Torres, serão doados
quatro ventiladores de teto.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.