O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º - A Rua Projetada, localizada no Centro do Distrito de
Conceição do Muqui, neste Município, passa a denominar-se "Ladeira Francisco
Bernardi Neto".
Art. 2° - A referida Ladeira tem início no campo de futebol daquele
Distrito, indo até a rua principal de Conceição do Muqui, próximo à casa do Sr. Silas
Girondi, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.