O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizando a
doar ao poder judiciário do estado do Espírito Santo um terreno localizado em
frente ao grupo escolar “Monteiro da Silva” a rua Antão Ferreira , nesta
cidade, com a área que se fizer necessária, para nele ser construído o edifício
do fórum da comarca.
Artº 2º - O terreno referido no artigo anterior ficará à
disposição do exmo. Car. Presidente do egrégio tribunal de justiça do estado.
Artº 3º - Revogam se as disposições em contrário.