O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizando a doar ao poder judiciário do estado do Espírito Santo um terreno localizado em frente ao grupo escolar “Monteiro da Silva” a rua Antão Ferreira , nesta cidade, com a área que se fizer necessária, para nele ser construído o edifício do fórum da comarca.

Artº 2º - O terreno referido no artigo anterior ficará à disposição do exmo. Car. Presidente do egrégio  tribunal de justiça do estado.

Artº 3º - Revogam se as disposições em contrário.