"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereadora Denizeti de Oliveira Souza)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Rua Projetada, localizada no Bairro Morro da Palha, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Antonio Batista Gonçalves". 

Art. 2° - A referida rua tem início na Fábrica de Polpas "Papafruta", e término no Clube Campestre, conforme Anexo 1 desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.