O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada, localizada no Bairro Morro da Palha, na Sede
deste Município, passa a denominar-se "Antonio Batista Gonçalves".
Art. 2° - A referida rua tem início na Fábrica de Polpas "Papafruta", e
término no Clube Campestre, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.