O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no Bairro Monte Cristo, na Sede deste
Município, passa a denominar-se "Rua Bela Vista"
Art. 2° - A referida rua tem início à Rua Projetada, localizada no antigo
Viveiro de Mudas Municipal, indo no sentido à propriedade rural dos herdeiros do Sr. João
Delarole, onde a referida rua tem seu término, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.