O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o
exercicio de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 21.230.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e trinta mil reais).
Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1. com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES | RS 18.414.000,00 |
1.1 - Receita Tributária | R$ 866.500,00 |
1.1 - Receita Tributária | R$ 705.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | R$ 113.600.00 |
1 4 - Receita de Serviços | R$ 324.500,00 |
1.5 - Transf. Correntes | R$ 15.899.350.00 |
1.6 - Outras Rec. Correntes | R$ 505.050,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | RS 2.816.000.00 |
2.1 - Alienação de Bens | R$ 234.600,00 |
2.2 - Transf, De Capital | R$ 2.581.400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 21.230.000.00 |
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:
1. PODER LEGISLATIVO | VALOR % |
Câmara Municipal | RS 800.000,00 3.77 |
2. PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | R$ 235.000.00 111 |
Assessoria Jurídica | R$ 55.000,00 0.26 |
Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente | R$ 1.167.650,00 5,50 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 1.025.000,00 4,85 |