"Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercicio de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.230.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e trinta mil reais). 

Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1. com o seguinte desdobramento:

1 RECEITAS CORRENTES
RS 18.414.000,00
1.1 - Receita Tributária
R$ 866.500,00
1.1 - Receita Tributária
R$ 705.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 
R$ 113.600.00 
1 4 - Receita de Serviços
R$ 324.500,00  
1.5 - Transf. Correntes
R$ 15.899.350.00
1.6 - Outras Rec. Correntes 
R$ 505.050,00


2. RECEITAS DE CAPITAL
RS 2.816.000.00
2.1 - Alienação de Bens
R$ 234.600,00
2.2 - Transf, De Capital
R$ 2.581.400,00
TOTAL GERAL
R$ 21.230.000.00 


Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:

1. PODER LEGISLATIVO
VALOR % 
Câmara Municipal 
RS 800.000,00 3.77


2. PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito 
R$ 235.000.00 111 
Assessoria Jurídica
R$ 55.000,00 0.26 
Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente 
R$ 1.167.650,00 5,50 
Secretaria Municipal de Administração 
R$ 1.025.000,00 4,85